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CODEMA

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Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

PRINCIPAIS ATIVIDADES 

    Os Codemas são entendidos como órgãos municipais colegiados, de caráter consultivo, normativo e deliberativo no âmbito de suas competências, criado para assessorar o Poder Executivo nas questões ambientais de interesses municipais. 

   Ao envolver interesses divergentes e conflitos potenciais, a questão ambiental pode ter nos Codemas, o fórum adequado para a discussão e o encaminhamento de ações político-administrativas necessárias ao planejamento, controle e educação ambiental. 

  Os municípios, dentre as atribuições e poderes delegados ao poder local, têm recebido cada vez mais responsabilidades na gestão do meio ambiente através de ações de controle, fiscalização, licenciamento de atividades e educação ambiental. 

   O Codema é criado por uma lei elaborada pelo executivo municipal, com a participação de representantes da comunidade. Dentre as competências do Conselho destacam-se: propor diretrizes para a política municipal ambiental; propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações, visando à defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município; exercer a ação fiscalizadora segundo as normas da legislação federal, estadual e municipal pertinente; obter e repassar informações sobre o  desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral; atuar para a conscientização pública com ênfase nos problemas municipais; receber denúncias da população e sugerir providências cabíveis; decidir, junto com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente. 

  O mandato dos conselheiros vigora por dois anos, com uma recondução, à exceção dos  representantes do Executivo Municipal. Cada membro deve contar com um suplente. As reuniões do Codema são abertas ao público e como órgão de representação social, suas ações devem ser amplamente divulgadas junto à sociedade que ele representa.    

  O Regimento Interno deve ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal. Este documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho.

   É importante frisar que o Codema não detém poder para multar, autuar ou embargar atividades que degradem o ambiente. Tais ações competem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão executivo ligado ao meio ambiente que deve colocar em prática as decisões e deliberações estabelecidas pelo Codema. Os suportes financeiro, técnico e administrativo para o funcionamento dos Codemas constituem-se em responsabilidades diretas das Prefeituras Municipais. Dentre todos os conselhos criados, o Codema bem trabalhado é o que mais atua e é respeitado por suas ações e independência.

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